Filosofia na Escola Secundária Jaime Moniz - Funchal

08
Jan 08
_______________________
 
Locais abrangidos, excepções e coimas
 
A Lei 37/2007 de 14-8, aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo. Este diploma estabelece a proibição de fumar em:
 (...)
4. Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e do grau de escolaridade, incluindo salas de aula, de estudo, de professores e de reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios e corredores, bares, restaurantes, cantinas, refeitórios e espaços de recreio;
(...)
Nota: É admitido fumar nas áreas ao ar livre (Sistema de ensino superior).
Nota: Nos estabelecimentos que integrem o sistema do ensino superior, pode ser permitido fumar em áreas expressamente previstas para o efeito, desde que: Estejam devidamente sinalizadas (Afixação de dísticos em locais visíveis); sejam separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação (ou qualquer outro desde que autónomo) que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas; seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.
 (...)
RESPONSABILIDADE
O cumprimento do disposto neste diploma deve ser assegurado pelas entidades públicas e privadas que tenham a seu cargo os locais a que se refere esta lei.
Sempre que se verifiquem infracções os responsáveis pelos locais devem determinar aos fumadores que se abstenham de fumar e, caso estes não cumpram, chamar as autoridades administrativas ou policiais, as quais devem lavrar o respectivo auto de notícia.
Todos os utentes dos locais onde esteja prevista a proibição de fumar, têm o direito de exigir o cumprimento da exigência, podendo apresentar queixa por escrito, nomeadamente, através do livro de reclamações disponível no estabelecimento em causa.
 
 
4. REGIME SANCIONATÓRIO
a)- Para o fumador que fume nos locais onde se encontre determinada a proibição de fumar.
Coima: de 50,00 € a 750,00 €.
 
b)- Sempre que se verifiquem infracções os responsáveis pelos locais devem determinar aos fumadores que se abstenham de fumar e, caso estes não cumpram, chamar as autoridades administrativas ou policiais, as quais devem lavrar o respectivo auto de notícia.
Coima: de 50,00 € a 1000,00 €.
c)- Para os responsáveis das entidades/estabelecimentos que não cumpram com os requisitos previstos e as condições estabelecidas na separação de espaços para fumadores e não fumadores e respectiva sinalização.
Coima: de 2500,00 € a 10 000,00 €.
 ENTRADA EM VIGOR: 01.01.2008
publicado por Horacio@Freitas às 20:59

Janeiro 2008
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1
2
3
4
5

6
7
8
9
10
11
12

13
14
15
16
17
18
19

20
21
22
23
24
25
26

27
28
29
30
31


Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

subscrever feeds
arquivos
2014

2013

2012

2011

2010

2009

2008

2007

mais sobre mim
pesquisar
 
blogs SAPO