A Mitsubishi pretende adicionar mais um competidor na briga das TVs de última geração, usando um sistema a laser colorido, capaz de mostrar imagens de alto contraste em telas leves.
A nova tecnologia usa uma técnica já existente chamada de Digital Light Processing (DLP), usará um terço da força necessária para TVs de tamanho comparável que usam backlights, que precisam sempre estar em força total, o que não é o caso na tecnologia da Mitsubishi, em que porções da imagens sejam pretas o laser simplesmente se desliga.
As primeiras unidades serão leves pois usarão um tipo especial de plástico, ao invés do vidro comum em TVs de plasma e LCD, além de que a necessidade da moldura será diminuida significativamente, o que dará um aspecto mais limpo, em que a tela ocupará quase toda a parte frontal do aparelho.
Também é esperada uma durabilidade muito maior com o laser, chegando a ser praticamente permanentes.
A empresa pretende lançar a TV ao mercado no final de 2007.
Fonte: New York Times
Não há liberdade sem uma organização social. Esta implica um exercício de dominação por parte de um poder legítimo, que é investido de autoridade. Por outro lado, o equilíbrio entre o exercício deste poder e as liberdades individuais é sempre precário, exigindo uma constante negociação. É preciso procurar harmonizar os ideais e os desejos pessoais com a vida em sociedade. Mas, em compensação, podemos afirmar que a realização das liberdades individuais não poderia verificar-se se não houvesse uma sociedade organizada em instituições. As organizações políticas e sociais não visam apenas promover a igualdade e a justiça; visam também proporcionar aos cidadãos o máximo desenvolvimento das suas potencialidades.
A organização e a estruturação da sociedade civil num determinado território remete-nos para o conceito de Estado. O que é o Estado? É um conjunto organizado de instituições (políticas, jurídicas e administrativas) que em conjunto estruturam a sociedade no interior de um dado território.
Como terá surgido o Estado? Como se justifica o seu poder?
Em diferentes momentos da história, os filósofos procuraram responder às questões da origem do Estado e da legitimidade do seu poder.
ARISTÓTELES (382-322 a. C.), na sua obra "Política", definia o homem como animal político, acreditando ser a participação na vida prática da "polis" (cidade organizada e com autarquia) a verdadeira função do indivíduo. O Estado surge como resposta à necessidade de os indivíduos conviverem em harmonia. Da família - forma de organização elementar - às aldeias e das aldeias à cidade-estado (pólis), Aristóteles descobre uma evolução, um percurso do ser humano que é, por natureza, um ser político. Com efeito, a polis (ou Estado) apresenta-se como o lugar ideal de exercício de direitos e de deveres do cidadão. O Estado é, na perspectiva de Aristóteles, a condição de realização do próprio indivíduo.
Se, para a filosofia política aristotélica, o Estado é ponto de partida, nas teorias modernas de meados do século XVII, o Estado é visto como resultado, ou seja, é produto de um acordo estabelecido entre os indivíduos em sociedade.
Com efeito, se, até ao século XVI, o exercício do poder tinha, no mundo ocidental, um fundamento religioso - o poder era considerado de origem divina - a partir do século XVI, com a filosofia política de Maquiavel, o poder político demarcou-se da esfera religiosa e das preocupações morais tradicionais. Esta autonomização da política perante a religião levou a que se considerasse que o fundamento do exercício do poder soberano residia num contrato social. Esta teoria fundamenta a legitimidade do Estado, considerando que tal contrato visaria, por um lado, garantir as liberdades dos indivíduos, conservando os seus bens e colocando-os ao abrigo da violência, e, por outro lado, permitir o exercício da vontade geral, orientando-a para o bem comum.
As teorias contratualistas de Hobbes, J. Locke e Rousseau partem da ideia de uma estado de natureza que tem de ser ultrapassado em prol da defesa de direitos irrevogáveis.
Segundo John Locke (1632-1704), o estado de natureza (sociedade sem organização política) é um estado de convivência pacífica, em que os indivíduos, seres livres e racionais, se entendem e respeitam mutuamente. No entanto, a produtividade resultante do trabalho e empenho de cada um gera disparidades, acabando por levar ao conflito. A partir do momento em que os interesses particulares em torno da propriedade e da posse de bens se evidenciam, os indivíduos sentem a necessidade de assegurar os seus direitos fundamentais. Locke enuncia-os como direitos naturais, a saber: vida, liberdade e propriedade. Através de um contrato social, conferem ao Estado o dever de zelar pelos seus direitos fundamentais. Aquele que representa o Estado terá de cumprir a sua missão, sob pena de ser destituído legitimamente pelos indivíduos sempre que seja posto em causa. A verdadeira soberania, o poder, encontra-se nas mãos do povo.
Uma vez que muitas decisões, como a decisão de acabar com as agressões planetárias, passam, em grande medida, pelas orientações polºiticas das nações e só depois pela acção individual, importa descobrir as articulações entre a ética, o direito e a política.
A liberdade é um valor indiscutível de cada ser humano. Todavia, a vida em sociedade impõe limites a esta liberdade. É necessário conciliar o exercício do poder, que promove a justiça social, e a liberdade individual.
Enquanto ser autónomo, agente moral com direitos e deveres, o ser humano é também cidadão. O que é que significa ser cidadão? Ser cidadão é conviver com outros seres igualmente dotados de liberdade, com direitos e deveres. Existe, assim, um conjunto de pressupostos constitutivos dos sujeitos que permitem que lhes sejam atribuídos esses direitos e deveres. Esses pressupostos são:
- o carácter relacional
- a capacidade de assumir a responsabilidade pelos seus próprios actos (imputabilidade)
- o reconhecer-se protagonista de uma história (identidade)
- a estima e o respeito por si mesmo.
Estas condições estão na base das relações interpessoais. Tais relações traduzem-se numa coexistência de liberdades. É por isso que a sociedade civil exige a regulação do direito, e requer uma organização política, representada pelo Estado, capaz de pôr em prática esse direito, para poder concretizar a justiça.
Numa primeira aproximação, podemos estabelecer as seguintes relações:
a) relação justiça-direito: o direito confere forma e rigor à justiça, cabendo à justiça a realização do direito;
b) relação Estado-justiça: o Estado não outro fim que não seja a justiça. Deve realizá-la, torná-la efectiva;
c) relação direito-Estado: o Estado é o agente do direito, cabendo-lhe agir em nome dele e dentro dos seus limites, a fim de realizar a justiça.
A consciência moral não possui penas uma dimensão pessoal. Ela exprime-se na vivência em comunidade. Por conseguinte, passa-se o mesmo com a ética. Os valores pessoais dependem, pelo menos em parte, da pressão social. Existe um conjunto de normas e de regras sociais que configuram a ética individual.
Sendo assim, a responsabilidade moral é inseparável da responsabilidade política e jurídica, a qual estabelece os padrões do modo correcto de viver em sociedade. Entre a moral individual e a moral pública existem interacções que definem aquele que se considera ser o modo mais correcto de agir.
"O homem tem uma inclinação para entrar em sociedade, porque em semelhante estado se sente mais como homem, isto é, sente o desenvolvimento das suas disposições naturais. Mas tem também uma grande propensão a isolar-se, poruqe depara ao mesmo tempo em si com a propriedade insocial de querer dispor de tudo ao seu gosto e, por conseguinte, espera resistência de todos os lados(...)" - Kant - A paz perpétua e outros Opúsculos.
Este texto de Kant revela-nos a dupla faceta do ser humano: a sociabilidade e a insociabilidade. Pela primeira, o ser humano desenvolve as suas disposições naturais; pela segunda, resiste à própria ordem social. Este antagonismo está na base da criação do direito. De facto, é preciso compatibilizar a necessidade de viver em sociedade com as exigências da vida colectiva, ou seja, trata-se de adequar os direitos aos deveres. Tal adequação permite a realização da sociedade civil, enquanto unidade de pessoas que consentem viver em conjunto através de leis.
Stuart Mill, filósofo inglês do século XIX, contactou desde cedo com as ideias de Jeremy Bentham, amigo de seu pai e fundador do utilitarismo. Na adolescência manifestou o desejo de modificar o mundo através de reformas sociais e políticas. Com Comte, fundador do positivismo, partilhava a ideia de construir uma ciência positiva dos factos sociais que permitisse assegurar a ordem e o progresso da sociedade. No entanto, ao contrário de Comte, o positivismo de Mill, influenciado pelo espírito científico e empirista inglês, afasta-se de qualquer pretensão metafísica de encontrar princípios ou verdades absolutas. Por isso, na sua obra "Utilitarismo", argumenta contra toda a tentativa de fundamentar a moral em valores ou princípios absolutos. As propostas filosóficas de Stuart Mill pretendem afirmar o Homem, os seus direitos e liberdades fundamentais, acreditando que cada indivíduo se encontra em processo de evolução. A ideia de progressão do espírito humano é central na sua filosofia.
O hedonismo
O utilitarismo clássico adopta o princípio hedonista segundo o qual a finalidade da vida humana é a felicidade. A felicidade poderá ser encontrada pela vivência ou fruição de diferentes prazeres (ligados ao corpo ou ao espírito). Stuart Mill atribui maior importância aos prazeres ligados ao espírito e aos sentimentos nobres da amizade, da honestidade, do amor, etc. São estes prazeres que permitem verdadeiramente ao homem ser feliz.
Todas as acções desenvolvidas pelo homem terão como principal objectivo a felicidade. A felicidade identifica-se com o Bem Supremo. Todas as acções moralmente boas surgem, assim, como instrumentos para alcançar a felicidade. Com efeito, caberá ao indivíduo - sempre em processo de evolução - o papel de escolher acertadamente e agir com rectidão no sentido do bem.
A utilidade como critério de moralidade
Para que o indivíduo saiba discernir as boas das más acções, isto é, para que possa justificar devidamente as suas escolhas, é preciso encontrar um critério geral de moralidade Este critério é apresentado por Stuart Mill do seguinte modo: "O credo que aceita a utilidade, ou Princípio da Maior Felicidade, como fundamento da moralidade, defende que as acções estão certas na medida em que tendem a promover a felicidade, e erradas na medida em que tendem a produzir o reverso da felicidade. Por felicidade, entende-se o prazer e a ausência de dor; por infelicidade, a dor e a privação de prazer."
É segundo este critério que toda a acção útil se torna legítima. Todavia, a felicidade alcançada não faz do critério moral utilitarista um critério fomentador do egoísmo.
Os prazeres espirituais são os que, segundo Mill, proporcionam a verdadeira felicidade. Com efeito, a moral utilitarista não exclui o altruísmo e a dedicação ao outro.
Segundo a ética utilitarista, o princípio da maior felicidade estabelece que as acções praticadas devem ser capazes de trazer a máxima felicidade para o maior número possível de indivíduos. Ora, a máxima felicidade para todos (humanidade) surge como o objectivo principal da filosofia utilitarista.
O consequencialismo
A concepção utilitarista da moralidade faz depender a moralidade das acções das suas consequências: se o resultado de uma acção for favorável ao maior número, então a acção será moralmente correcta e moralmente incorrecta se os resultados não forem positivos para a maioria. Independentemente do que se tenha praticado, o valor da acção estará sempre nas vantagens que foi capaz de trazer ou nas consequências da sua concretização.
Criticando a perspectiva kantiana, Stuart Mill manifesta a sua desconfiança face à importância atribuída ao motivo da acção em detrimento das consequências da acção.
Quanto melhor nos conhecermos, tanto melhor poderemos agir. Por isso, a acção moral deve ser precedida e esclarecida por uma reflexão ética. Tendo em conta a distinção já estabelecida entre ética e moral, podemos dizer que é indispensável que cada um se interrogue e reflicta sobre como deve agir (domínio da ética), a fim de escolher a acção mais correcta (domínio da moral). Trata-se de fundamentar as normas, de definir os critérios do bem e do mal.
Neste processo de fundamentação da moral, a reflexão ética pode ser enquadrada em dois sectores distintos: o das morais teleológicas e o das morais deontológicas. As primeiras consideram que o objectivo da moral é alcançar uma vida boa, virtuosa e feliz. São morais consequencialistas. As morais deontológicas, por sua vez, consideram que o valor das acções não reside nas suas consequências ou nos seus efeitos, mas sim na intenção e na boa vontade, isto é, no cumprimento do dever. São morais não consequencialistas.
Enquanto as morais teleológicas concedem prioridade ao conteúdo ou matéria da acção (a felicidade, a utilidade, o bem-estar), as morais deontológicas privilegiam a forma da acção (o dever, a obrigação, os princípios universais).
Um exemplo de uma moral teleológica é representado pela ética de Stuart Mill. Uma perspectiva da moral deontológica é representada pela filosofia moral de Kant.